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UtilizadorResposta

FilipeFern

De: Queluz
4/6/2008 11:31:26 AM
Proposta de criação de regras - TROCAS


Na secção de trocas, o envio (uma das coisas que mais problemas dá) ñ está regulamentado (ñ está estipulado nas regras), o que, muitas vezes gera confusão quanto à responsabilidade em caso de extravio, o que eu proponho é regulamentar isso, para que sejam definidas responsabilidades à partida.


COMPRAS:

O envio das cartas (embora pago pelo comprador) penso que deverá ser da responsabilidade do vendedor e sempre em envio registado (penso que hoje em dia muito poucos users fazem compras de valor inferior a 5 €, logo ñ me parece descabido dar + 1€ para ter a certeza que a encomenda chega ao destinatário). Assim, deverá partir do vendedor a proposta para que o envio seja feito em correio registado (obviamente pago pelo comprador), sendo que a responsabilidade de garantir que as cartas cheguem ao destino será sua; caso o comprador se recuse a pagar pelo envio registado (comprovado por PM), a responsabilidade do envio já ñ será do vendedor, passando assim para o comprador, ficando este com o prejuízo caso as cartas sejam extraviadas.

Da mesma forma, o envio do dinheiro é da responsabilidade do comprador, tendo este que apresentar provas que o pagamento foi feito (preferencialmente por transferencia bancária, depósito ou vale postal, já que ñ é permitido o envio de dinheiro por carta e, mesmo que esta seja enviada em correio registado, os correios logicamente ñ se irão responsabilizar pela sua devolução). Sei que muitos users (principalmente menores de idade ñ têm acesso directo a transferências bancárias, mas ñ deve custar muito pedir aos pais ou a um amigo para o fazer, ou então basta eles próprios dirigirem-se ao banco e fazerem um depósito directo ao balcão na conta do vendedor, aí o bancário irá atribuir um recibo que prova que o depósito foi feito na conta X).

Nota: Para este efeito, leilões funcionariam como compras


TROCAS:

No caso das trocas, tendo em conta que o envio é pago por cada um dos envolvidos parece-me lógico que cada um fique responsável pelo envio das suas próprias cartas; funcionando o sistema de referências para decidir quem envia primeiro (a ñ ser que algo diferente seja acordado entre as partes).
Também neste caso o envio deverá ser feito em correio registado. Compreendo que neste caso (das trocas) "custe mais" enviar registado, mas quem ñ o fizer ñ terá como provar que, de facto, fez o envio das cartas, ficando assim prejudicado caso algo ñ corra bem (extravio, por exemplo).


Nota: Obviamente ficariam isentas destas regras as trocas feitas em mão.


Sei que muitos compradores e principalmente vendedores já funcionam desta forma, mas penso que seria útil definir isto como regra, para que ñ existam situações do género:

C – “Ainda ñ recebi as cartas...”
V – “Mas eu já enviei.”
C – “Então vais ter que enviar outra vez ou vais pos BTs”
V – “Nop, quem é que me diz que tu já ñ as recebeste?”

Ao menos, com isto definido como regra, as responsabilidade ficam claras e é como disse ao princípio, ñ vale a pena (tendo em conta o valores normalmente envolvidos nas trocas/vendas) ficar sem as cartas porque ñ se deu 1€ para registar o envio...

É grande e custa a ler , mas parece-me que é útil
Gostava de "ouvir" opiniões, por isso opinem...

Fkem bem


israelita


De: Ovar
4/6/2008 10:15:53 PM
re
E que acham da regra das referencias ser obrigatoria? acho que era uma boa maneira de tentar combater os bt’s

Vytman


De: Trofa
4/6/2008 10:03:22 PM
Re
Sim, claro assim não havia problemas

FilipeFern


De: Queluz
4/6/2008 9:32:07 PM
Re Vytman


Mas num tópico de leilões de 10 leilões pode haver compradores que querem registado e outros que ñ querem, depois isso ficava confuso; penso que seria + útil o comprador dizer depois do leilão se quer registado ou ñ e só aí se iria adicionar o 1€ à licitação final; caso contrário nas licitações tinhas algo do género:

1. "olha eu licito 6 no leilão 3 mas é sem envio registado"
2. "eu licito 7 mas quero registado"

(é o que eu digo, penso que seria + confuso)

A ñ ser que definisses isso como uma regra para licitar nos teus leilões.

FKa bem



Alterado a 06-04-2008 21:35:58 por FilipeFern

Vytman


De: Trofa
4/6/2008 9:20:22 PM
re FilipeFern
Pois, está certo, eu é que confundi um bocado o texto, sabes como é, os domingos para mim so começam la pras 5 horas
Então concordo contigo, só com um pequeno senão...no caso de leiloes o comprador poderia baixar a sua licitação maxima em 1 euro, ja que tinha que pagar correio registado... ou seja o comprador no final de contas pagava o preço "justo" da carta, o vendedor é que ficava sem o tal euro...e isto claro falando num post com 10 leiloes =)
Eu n estou aqui para por problemas, so acho que se deveriam avaliar todos os casos para que tudo fique esclarecido da melhor maneira
Alterado a 06-04-2008 21:20:52 por Vytman

FilipeFern


De: Queluz
4/6/2008 7:48:55 PM
Re Vytman


Mas eu também digo no tópico que deverá ser o comprador a pagar o envio (caso concorde com ele), logo ñ perderias a margem de lucro, também ñ perderias clientes porque, tal como também indiquei o comprador tem a possibilidade de dizer que ñ quer envio registado (assume é as responsabilidades em caso de extravio), tu visto que ñ cobras portes nos teus leilões, podias dar a hipótese aos compradores de ou ñ pagarem nada ou pagarem 1€(penso que seja o preço só do registo) pelo envio registado. Aqui trata-se simplesmente de definir claramente responsabilidades nos envios.

Fka bem

Alterado a 06-04-2008 19:49:52 por FilipeFern

Vytman


De: Trofa
4/6/2008 6:51:20 PM
re
Boas, primeiro do que tudo compreendo prefeitamente o tópico do FilipeFern.
É uma maneira muito mais segura de se fazer as trocas e a lista de bad traders iria seguramente ficar com menos tópicos.
Agora imagine-mos que eu faço um leilão com 10 cartas para leiloar. Pela minha experiencia n tenho vendido as cartas a um preço que me compense significamente, ficam sempre bem abaixo dos preços do magictuga, nem estava a espera de outra coisa (salvo excepçoes como cartas noutras linguas ou assinadas).
Se eu manda-se as cartas por correio registado, e eventualmente paga-se os portes por correio azul, ja que supostamente cada venda iria superar os 5 euros, eu iria gastar 15 euros de portes. Ora a margem de lucro do meu leilão ira logo por agua abaixo!
E se eu vende-se alguma coisa por 2.50 euros? Ao pagar corerreio registado num envelope de correio azul so ficava com 1 euro da carta que vendi!
Agora se vender algo no valor de, diga-mos, 20 euros parece-me que seja bom senso o vendedor pagar corerreio registado.
Mas isto claro é a minha opinião, e para já mantenho-me a ela talvez tambem porque nunca tive experiencias com bad traders...
Mas claro é uma boa iniciativa para tornar as trocas e vendas mais seguras

israelita


De: Ovar
4/6/2008 3:20:56 PM
re
Mas eu discordo em absoluto que chegue alguem e nao cumpra o sistema de referencias. Se o sistema existe, devia ser obrigatorio cumpri lo. Assim, so se vai aumentar o numero de nc’s e bt’s. é claro que este sistema tambem nao é garantia a 100%, mas ja ajuda a evitar muitas situaçoes.

fiquem bem, e que mais gente de opiniao... somos sempre os mesmos...

FilipeFern


De: Queluz
4/6/2008 3:11:13 PM
Re


O tópico que indicaste, tem no título: "IMPORTANTE...ANTES DE TROCAR, LER ISTO", esse tópico eu interpreto como sendo conselhos (bastante úteis) a quem faz trocas, 2 tópicos abaixo desse, tens outro com o título: "Regras/Já com regras dos LEILOES" (http://www.magictuga.com/topico.asp?topico=4740) , que essas sim são as regras da secção, onde ñ existe nenhuma referência obrigatoriedade de enviar primeiro consoante as referências. Basicamente o sistema de referências é uma medida que nos dá (ou pode dar) alguma confiança na honestidade de um outro user e que tem sido (e muito bem - NADA CONTRA) utilizado para definir quem envia primeiro. Mas temos que ser práticos, se um vendedor à partida diz que ñ envia primeiro tu vais fazer o negócio e depois dizer "Agora envias primeiro porque eu tenho + ref´s" claro que ñ, isso ñ teria nenhuma lógica, até porque se ele disse à partida que ñ enviava primeio, tu só compras/trocas se quiseres.

Quanto à pre-ref, repondendo à tua pergunta é obrigatória (está estipulada nas regras da secção de referências):

http://www.magictuga.com/topico.asp?topico=4743

Fka bem

israelita


De: Ovar
4/6/2008 2:55:01 PM
re filipe_fern
www.magictuga.com/topico.asp?topico=27915

Penso que aqui encontraras uma frase que diz quem tem menos refs envia sempre primeiro. Mas mesmo que essa regra nao exista, devia de existir. Senao para que raio temos nos o sistema de refs? porque é bonito?
Se esta situaçao realmente nao esta definida deveria de estar. A pre ref, se ainda nao é obrigatoria tambem deveria de ser. E talvez, como medida de segurança, limitar o numero de trocas em simultaneo a decorrer (lembram se do cheezest).

Só mais algumas ideias...

FilipeFern


De: Queluz
4/6/2008 2:17:44 PM
Re


Ainda bem que concordam que é uma sugestão útil.

De qualquer forma queria esclarecer uns pontos:

.Quando digo que o vendedor, em caso de envio registado, fica responsável pelo envio seria apenas uma responsabilidade moral, ñ ficando prejudicado em termos de prejuízos (já que em caso de envio registado penso que os ctt se responsabilizam - dentro de limites monetários estipulados - pelo pagamento dos bens extraviados), no entanto, tendo sido ele que registou a encomenda, seria também da sua responsabilidade reportar o extravio e desencadear o processo de reembolso por parte dos ctt (sendo o único que o poderia fazer)

.Claro que estas regras funcionariam como regras gerais das trocas/envios, podendo ser substituídas por qualquer acordo feito entre as partes envolvidas (comprovado de qualquer forma, por exemplo, por PM)

Re israelita: Apesar do sistema de referências ser utilizado pela maioria dos users, ele ñ é uma regra estipulada (é um conselho dado nas trocas), logo ñ se pode obrigar a cumprir uma regra que ñ existe e, mesmo que existisse, se um vendedor diz à partida que ñ envia primeiro, essa é uma condição da venda que os compradores terão de cumprir, ele ñ é obrigado a vender nem o comprador a comprar, só compra se quiser e aceitar as regras impostas (por isso fiz o segundo ponto de esclarecimento acima indicado, caso existam outras regras envolvidas essas serão de acordo entre as partes e tendo esse acordo que ser comprovado, tendo em conta que nesse caso era uma condição de venda, o comprador ao comprar já sabe que terá de o cumprir, convém é que seja informado disso antes de o acordo ser feito, por isso mesmo o "comprovar do acordo")


Fkem bem e continuem a opinar



Alterado a 06-04-2008 14:35:53 por FilipeFern
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