Na secção de trocas, o envio (uma das coisas que mais problemas dá) ñ está regulamentado (ñ está estipulado nas regras), o que, muitas vezes gera confusão quanto à responsabilidade em caso de extravio, o que eu proponho é regulamentar isso, para que sejam definidas responsabilidades à partida.
COMPRAS:
O envio das cartas (embora pago pelo comprador) penso que deverá ser da responsabilidade do vendedor e sempre em envio registado (penso que hoje em dia muito poucos users fazem compras de valor inferior a 5 €, logo ñ me parece descabido dar + 1€ para ter a certeza que a encomenda chega ao destinatário). Assim, deverá partir do vendedor a proposta para que o envio seja feito em correio registado (obviamente pago pelo comprador), sendo que a responsabilidade de garantir que as cartas cheguem ao destino será sua; caso o comprador se recuse a pagar pelo envio registado (comprovado por PM), a responsabilidade do envio já ñ será do vendedor, passando assim para o comprador, ficando este com o prejuízo caso as cartas sejam extraviadas.
Da mesma forma, o envio do dinheiro é da responsabilidade do comprador, tendo este que apresentar provas que o pagamento foi feito (preferencialmente por transferencia bancária, depósito ou vale postal, já que ñ é permitido o envio de dinheiro por carta e, mesmo que esta seja enviada em correio registado, os correios logicamente ñ se irão responsabilizar pela sua devolução). Sei que muitos users (principalmente menores de idade ñ têm acesso directo a transferências bancárias, mas ñ deve custar muito pedir aos pais ou a um amigo para o fazer, ou então basta eles próprios dirigirem-se ao banco e fazerem um depósito directo ao balcão na conta do vendedor, aí o bancário irá atribuir um recibo que prova que o depósito foi feito na conta X).
Nota: Para este efeito, leilões funcionariam como compras
TROCAS:
No caso das trocas, tendo em conta que o envio é pago por cada um dos envolvidos parece-me lógico que cada um fique responsável pelo envio das suas próprias cartas; funcionando o sistema de referências para decidir quem envia primeiro (a ñ ser que algo diferente seja acordado entre as partes).
Também neste caso o envio deverá ser feito em correio registado. Compreendo que neste caso (das trocas) "custe mais" enviar registado, mas quem ñ o fizer ñ terá como provar que, de facto, fez o envio das cartas, ficando assim prejudicado caso algo ñ corra bem (extravio, por exemplo).
Nota: Obviamente ficariam isentas destas regras as trocas feitas em mão.
Sei que muitos compradores e principalmente vendedores já funcionam desta forma, mas penso que seria útil definir isto como regra, para que ñ existam situações do género:
C – “Ainda ñ recebi as cartas...”
V – “Mas eu já enviei.”
C – “Então vais ter que enviar outra vez ou vais pos BTs”
V – “Nop, quem é que me diz que tu já ñ as recebeste?”
Ao menos, com isto definido como regra, as responsabilidade ficam claras e é como disse ao princípio, ñ vale a pena (tendo em conta o valores normalmente envolvidos nas trocas/vendas) ficar sem as cartas porque ñ se deu 1€ para registar o envio...
É grande e custa a ler
, mas parece-me que é útil
Gostava de "ouvir" opiniões, por isso opinem...
Fkem bem