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De: Porto 12/14/2007 8:44:03 PM | Boas
Defesa do Consumidor. (DECO)
Vais aos CTT e pagas um serviço. Pelos vistos o serviço não foi completamente satisfatório...
Pode ter sido um simples descuido do carteiro, ou poderá ele ter pensado que haveria dinheiro dentro da carta e tentou violar a correspondência...
Seja como for, se a carta chegou ao destinatário com o que lhe era devido, ou mesmo que tivesse voltado para trás com o conteúdo intacto, penso que não terás grandes motivos para efectuar uma queixa.
É chata a situação e põe-nos a pensar sobre a competência (ou falta dela) existente nos CTT.
Aqui há uns tempos atrás um rapaz combinou comprar-me umas cartas. Como sabem é ilegal enviar dinheiro dentro de envelopes sendo necessário enviar por Vale dos CTT. Esse mesmo rapaz enviou moedas num envelope cujo peso máximo suportável é de 20 gramas... Como é óbvio quem trabalha nos correios sabe perfeitamente distinguir o que é normal e o que é, ou parece, suspeito. Acabei por não receber o dinheiro e o comprador acabou por ter de enviar um vale dos CTT. A questão é apenas uma:
Visto ser ilegal o envio de dinheiro em envelopes, o remetente não deveria ter feito o que fez. Mas depois, será que os correios não deveriam voltar a selar a carta e mandar para trás, cobrando uma penalisação ao indivíduo mas retribuíndo o envelope com o valor monetário incólume? Com que autoridade os correios se apropriam do valor que vai dentro do correio sem dar uma satisfação a quem o enviou a dita carta?
Eu sou leigo no que toca a leis, mas parece-me óbvio que alguns funcionários que distribuem o nosso correio metem dinheiro ao bolso mal surge a oportunidade... Não é que a quantia fosse enorme, mas andar a ganhar extras de 4€ por carta é uma grande gorjeta para o trabalho que eles têm.
Alguém que perceba mais do que eu e que saiba como isto funciona, que explique por favor.
Cumprimentos.
Alterado a 14-12-2007 20:45:06 por ]{4MI]{4Z3 |