Quando uma criatura atacante é bloqueada por múltiplas criaturas, o jogador atacante decide primeiro a ordem de designação de dano para essa criatura atacante, ou seja, qual criatura bloqueadora leva dano primeiro, qual leva em segundo, e por aí fora.
Imaginemos nesse teu exemplo, que o controlador da 5/5 decide colocar a 3/3 em 1º na ordem e a 2/2 em 2º. A 3/3 vai receber dano primeiro.
O que é que isto implica para o dano de combate? A 5/5 só tem 5 de poder, o que significa que ela só vai poder dar 5 de dano ao todo no combate. A ordem de designação de dano existe para que haja um controlo em como o dano vai ser distribuido em porções. Para a 2ª criatura na ordem de designação de dano receber dano, a criatura em 1º na ordem tem de receber dano letal, e por aí fora caso haja mais criaturas na ordem.
No teu exemplo, significa que a 3/3 que está em 1º na ordem, tem de receber uma quantidade letal (neste caso 3 de dano), para que a 5/5 possa dar o resto do seu dano de combate (2 de dano) à 2ª e restante criatura na ordem, a 2/2. Como os 2 de dano que sobram também são uma porção letal para a 2/2, ambas as criaturas a bloquear a 5/5 morrem de dano letal.
Todas as criaturas a bloquear a criatura atacante designam o seu dano de combate a essa criatura. O que no teu exemplo, significa que a 3/3 e a 2/2 vão dar de volta à 5/5 um total de 5 de dano de combate o que é também uma porção letal de dano. Resultado final: todas as criaturas morrem.
Agora imagina que a 2/2 era uma 3/3, ou seja, tinhas duas 3/3 a bloquear a 5/5. Escolhendo a ordem de designação de dano, a 5/5 iria dar 3 de dano à 3/3 em 1º na ordem (matando-a), sobrando 2 de dano que iriam ser dados à 2ª na ordem, a outra 3/3. Nesta situação, a 2ª na ordem não recebia dano suficiente. As duas 3/3 iriam dar um total de 6 de dano à 5/5, matando-a. Resultado final: a 2ª na ordem, a 3/3 com 2 de dano sobrevive. A outra 3/3 e a 5/5 morrem.
Também relevo que em divisão de dano, uma criatura com toque mortífero apenas necessita de dar 1 de dano a uma criatura para constituir uma porção de dano letal.
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